segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Jurisprudência - Liquidação de sentença

 TJMG


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FLORESTA PLANTADA DE EUCALIPTO - SUPRESSÃO EM ÁREA SUPERIOR À SERVIDÃO REGISTRADA - ATO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APURAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos têm a obrigação de compor os danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Na responsabilidade civil objetiva, incumbe à vítima a prova da ação, do dano e do nexo de causalidade, sendo prescindível a prova da culpa. 3. Demonstrado que a supressão da lavoura de eucalipto é consequência de ato ilícito da concessionária de serviço público, que extrapolou a área de servidão administrativa registrada, patente o nexo de causalidade entre o dano suportado pelo autor e a ação da requerida. 4. Ficando o autor impedido de proceder à colheita do eucalipto plantado, manifesta a ocorrência dos chamados lucros cessantes. 5. Demandando conhecimento técnico, o valor da indenização será apurado na fase de liquidação de sentença na modalidade arbitramento. 6. Compreendendo os ônus da sucumbência matéria de ordem pública, poderão ser modificados de ofício, sem caracterização de reformatio in pejus.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.23.093287-3/001, Relator(a): Des.(a) Maria Cristina Cunha Carvalhais , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/09/2023, publicação da súmula em 14/09/2023)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CONVERSÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Em determinados casos, quando não for possível apurar a certeza, exigibilidade e liquidez do valor devido, será necessária prévia apuração por meio de liquidação de sentença.
- É possível a conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença por arbitramento, sendo desnecessária a extinção do feito.
- Recurso desprovido. Decisão mantida.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0778.16.000638-4/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2023, publicação da súmula em 12/07/2023)


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS DO CASAL DEFINIDA POR SENTENÇA - FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM - POSSIBILIDADE - VALOR DOS ALUGUÉIS - DEFINIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- É pacífico o entendimento jurisprudencial de que, existindo a partilha dos bens de casal, em razão de separação judicial ou divórcio e permanecendo uma das partes ocupando o imóvel comum, será perfeitamente lícita a pretensão de arbitramento de um valor referente ao aluguel, à outra parte coproprietária.
- A via adequada para o arbitramento dos aluguéis é a liquidação da sentença de divórcio, oportunidade em que o montante será fixado com base em avaliação do imóvel.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.23.078508-1/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 22/06/2023, publicação da súmula em 23/06/2023)


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA SEM A APURAÇÃO DO CONSUMO REAL MENSAL AFERIDO PELO ÚNICO HIDRÔMETRO INSTALADO - ILEGALIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - CABIMENTO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Nos termos do posicionamento firmado pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial nº REsp nº 1.166.561/RJ, eleito como representativo de controvérsia, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios, com medição em um único hidrômetro, deve corresponder ao consumo real constatado, reputando-se ilegal a exigência de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel. Reconhecida a ilegalidade da forma da cobrança perpetrada pela concessionária ré, inconteste o direito do condomínio autor de ser ressarcido dos valores pagos a maior, não em dobro, ante a total ausência de má-fé da requerida, mas de forma simples e com a apuração em liquidação por arbitramento.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0472.18.000640-6/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2018, publicação da súmula em 03/12/2018)


EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS, PRINCIPAL E ADESIVA. APELO PRINCIPAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL VINCULADA AO PLANO DE SAÚDE DO IPSEMG. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS ATÉ O LIMITE DA TABELA DO INSTITUTO. DECRETO ESTADUAL Nº 42.897, DE 2002. DIREITO EXISTENTE. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMISSÃO DO ARBITRAMENTO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. REGULARIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. O apelante que não sucumbiu no primeiro grau de jurisdição carece de interesse recursal na instância revisora. Logo, em relação a ele, o recurso não pode ser conhecido.
2. O servidor público vinculado ao plano de saúde administrado pelo IPSEMG tem direito ao reembolso das despesas com tratamento médico particular até o limite da Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde do Instituto, sobretudo quando se trata de urgência e há demora no atendimento na rede credenciada.
3. Inexistindo elementos indicativos de nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano alegado, não há que se falar em responsabilidade civil estatal por suposta lesão moral sofrida pela vítima.
4. Nos termos do art. 85, § 4º, do CPC de 2015, quando a sentença for ilíquida, os honorários advocatícios devem ser fixados após a liquidação do julgado.
5. Apelação principal conhecida em parte e, nessa extensão, não provida.
6. Apelação adesiva conhecida e não provida, rejeitada uma preliminar.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0433.12.020931-0/001, Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/02/2023, publicação da súmula em 02/03/2023)


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC . SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE. COBERTURA DEVIDA. ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. NEGATIVA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. MANTIDO. ABATIMENTO DOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS - FASE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE
- O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
- O contratante do plano de saúde tem direito a se submeter ao tratamento recomendado pela equipe médica, de modo a lhe garantir o pleno acesso à saúde. É abusiva qualquer negativa de se fornecer o mesmo tratamento disponibilizado no hospital em ambiente domiciliar.
-Cabe ao réu desconstituir as alegações da parte autora, bem como os laudos médicos colacionados aos autos, sob pena de procedência do pedido autoral.
- Caracteriza dano de cunho moral a negativa de prestação de serviço de acompanhamento domiciliar multidisciplinar por empresa que atua no ramo de saúde suplementar, caso acobertada a doença pelo contrato firmado. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Necessária a fase de liquidação de sentença para que sejam compatibilizados os valores já pagos pelo autor para seu tratamento, subtraindo-se os valores relacionados com os atendimentos prévios oferecidos pelo réu.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.21.219816-2/002, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/10/2022, publicação da súmula em 27/10/2022)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO COMUM - RECURSO CABÍVEL - DANO MORAL - PROVA.
A decisão que resolve liquidação de sentença pelo procedimento comum desafia recurso de agravo de instrumento. A pessoa que a prova revela ter sido obrigada a abandonar a residência pelo fato rompimento da barragem de Fundão tem por violado o direito fundamental de moradia, pelo que faz jus ao recebimento de reparação pecuniária por dano moral.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.20.571785-3/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/03/2021, publicação da súmula em 19/03/2021)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BARRAGEM DE FUNDÃO - ROMPIMENTO - DANO MORAL - NÃO DEMONSTRADO. A reparação por danos morais tem como pressuposto a ofensa ou violação a algum direito da personalidade, situação que impõe examinar a possibilidade de o dano moral se configurar em casos nos quais a pessoa não sofre transtorno psicológico ou espiritual. Desse modo, certificado que a condição de atingidos pelo rompimento de barragem não alcança os postulantes, segundo os prejuízos por eles aventados, não há como reconhecer o ilícito civil capaz de ser indenizado, o que desafia a improcedência da liquidação pelo procedimento comum.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.22.288403-3/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/05/2023, publicação da súmula em 16/05/2023)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA RELATIVA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC -- LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA - DIREITO RECONHECIDO NO RESP N.º 1.391.198/RS AOS POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S.A. - INDISPENSABILIDADE DA LIQUIDAÇÃO - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO - POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, sob a égide do art.543-C do CPC de 1973, pacificou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, por força da coisa julgada, pode ser executada, indistintamente, por todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S.A., ou seus sucessores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, sendo irrelevante o fato de serem ou não integrantes dos quadros associativos do IDEC.
2. Conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (EREsp n. 1.705.018/DF), entendeu-se pela indispensabilidade da fase de liquidação no cumprimento de sentença, para apuração dos destinatários (cui debeatur) e a extensão da reparação (quantum debeatur).
3. Privilegiando-se os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, eficiência e proporcionalidade, deve ser oportunizada à parte a conversão para o procedimento de liquidação de sentença pelo procedimento comum.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.22.033425-4/001, Relator(a): Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/10/2022, publicação da súmula em 20/10/2022)





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