segunda-feira, 23 de maio de 2022

Caso prático - Direitos Reais

 Alberto da Silva celebrou com Maria Antônia um compromisso de compra e venda irretratável, por escritura pública devidamente registrada no cartório de imóveis local, tendo por objeto uma casa de 250m², matriculada sob o nº 123456, situada na Rua das Fraudes, nº 22, bairro Trambiques, em Alfenas/MG. No contrato as partes avençaram o pagamento em cinco parcelas mensais de R$20.000,00, tendo Alberto adimplido a última parcela em 20/04/2022, ocasião em que poderia tomar posse do bem depois de outorgada a escritura definitiva, quando lhe seria transmitida a propriedade. Ocorre que Alberto comunicou a quitação da última parcela por ligação telefônica, além de ter notificado Maria Antônia para lhe outorgar a escritura pública definitiva, não obtendo retorno. Ao passar em frente ao imóvel, Alberto descobriu que há morador, que se trata da pessoa de Francisco José, o qual, ao ser indagado, informou que Maria Antônia lhe cedera a posse do bem por tempo indeterminado.

Na qualidade de advogado(a) de Alberto, elabore a peça processual cabível a fim de tutela seu direito.