quinta-feira, 23 de abril de 2020

Crime de dispensa ilegal de licitação exige prova de dolo e de dano ao erário | STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que para a configuração do crime de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (artigo 89 da Lei 8.666/1993) é preciso haver a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à administração pública.

Assentou-se que os tipos penais previstos na Lei 8.666/1993 não têm por objetivo criminalizar a mera inobservância de formalidades legais para a contratação com o poder público, mas, sim, o descumprimento com a intenção de violar os princípios cardeais da administração pública, nas palavras do Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca.

A decisão foi proferida no Recurso em Habeas Corpus nº 124871/PR (2020/0058215-4)