terça-feira, 12 de setembro de 2023

Caso prático - Execução

Com lastro em contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco YYZ S/A, ABC Alimentos Ltda. emitiu uma cédula de crédito bancário em 03 de fevereiro de 2020, com vencimento em 03 de fevereiro de 2023. Pedro e Osório figuraram na cédula como avalistas simultâneos da emitente. 

Sabe-se que a cédula de crédito bancário em comento contém cláusula de eleição de foro, na qual ficou estabelecido que a comarca de Alfenas/MG seria o foro competente para resolução de quaisquer litígios entre as partes. 

Trinta dias após o vencimento do título, sem que essa obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco YYZ S/A tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação, de que ABC Alimentos Ltda. colocou à venda o seu único bem, um imóvel de elevado valor no mercado. 

Considerando o não pagamento do título e a natureza do do crédito representado por ele, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento e requerer medida no intuito de acautelar seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor, considerando que o valor atualizado da dívida é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com os juros capitalizados, despesas e encargos. 

Como advogado(a) do credor, elabore a peça processual adequada.

Adaptado de XXVII Exame de Ordem Unificado (FGV, 2019)