quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Caso prático - Defesa do executado no Cumprimento de sentença

João da Silva propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra Joaquim dos Santos em virtude de acidente de trânsito ocorrido entre as partes em 08/06/2021. O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Alfenas/MG, competente para a ação, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu a indenizar os danos materiais sofridos pelo autor, no importe de R$5.000,00, a ser corrigido por juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC/IBGE. Com relação ao pedido de indenização por dano moral no valor de R$15.000,00, o pedido foi julgado improcedente, pois entendeu que não estariam presentes os elementos que evidenciassem ofensa aos direitos da personalidade. Além disso, condenou o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação principal. 

As partes não recorreram e a sentença transitou em julgado em 08/06/2022. 

Iniciado o cumprimento de sentença em 16/09/2023, tendo como exequente somente João da Silva, foram incluídos no cálculo: obrigação de pagar de R$5.000,00 relativa aos danos materiais e de R$15.000,00 relativa aos danos morais, ambas corrigidas à taxa de juros de 2% ao mês desde o evento danoso, além dos honorários advocatícios sobre o valor total do débito executado, totalizando R$ 39.333,01, conforme demonstrativo de débito que segue abaixo.

O Juízo intimou o réu, nos termos do art. 523, do CPC, por meio de seu advogado, para cumprimento voluntário da obrigação, publicando o ato em 18/09/2023 pelo diário oficial. 

Na qualidade de advogado(a) do executado Joaquim dos Santos, apresente a peça processual cabível para defender os interesses de seu cliente nessa fase processual, datando a sua peça com o termo final do respectivo prazo.



Resumo

Detalhes
HistóricoValor OriginalÍndiceValor CorrigidoJurosValor Corrigido + Juros
Nº de MesesValor Juros

Link para cálculo: http://www8.tjmg.gov.br/cadej/pages/web/calculoSimples.xhtml

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