terça-feira, 10 de outubro de 2023

Jurisprudência - Cumprimento/execução de obrigação de entregar coisa

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA MATERIAL - REJEIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE CAFÉ PARA ENTREGA FUTURA - QUEBRA DE SAFRA POR OCORRÊNCIA DE GEADA - LAUDO ELABORADO POR TÉCNICO AGRÍCOLA DA EMATER/MG E DECRETO MUNICIPAL DE CALAMIDADE PÚBLICA - ENTREGA DE SACAS DE CAFÉ, EM TESE, IMPOSSIBILITADA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - AFASTAMENTO. Não se há de falar em coisa julgada material se a decisão recorrida versa sobre questão diversa daquela analisada em decisão anterior. Mostra-se descabida a fixação de astreintes em caso de não cumprimento de obrigação de entrega de coisa certa que, em tese, se perdeu sem culpa do devedor antes da tradição.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.024678-7/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 30/08/2023)


EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE TV - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO EXECUTADO - PRINTS E DOCUMENTOS UNILATERAIS - RECEBIMENTO POR DESCONHECIDO EM ENDEREÇO DIVERSO DA INICIAL - CUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO.
- Tendo sido a empresa executada condenada à obrigação de entregar coisa certa à exequente, para que seja considerada satisfeita a condenação deve comprovar através de documento hábil a efetiva entrega do produto determinado, ônus do qual não se desincumbe de realizar, quando apresenta apenas prints unilaterais de seu sistema, e conhecimento de transporte entregue em endereço diverso do que a exequente aponta na inicial e assinado por pessoa desconhecida, alheia à lide.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0015.16.001230-6/002, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/02/2022, publicação da súmula em 11/02/2022)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENTREGA DE COISA CERTA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO EXECUTADO PARA ENTREGA DO BEM. DESCABIMENTO. São as partes do processo, ou seja, os entes detentores de legitimidade ativa e passiva para figurarem na lide, quem suportam os direitos, deveres, ônus e obrigações advindos da marcha processual. O procurador da parte deve representá-la em juízo, circunstância que não o impele a suportar, pessoalmente, as obrigações impostas por ordens judiciais destinadas ao outorgante do mandato judicial.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0027.11.006942-7/002, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/06/2020, publicação da súmula em 25/06/2020)


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENTREGA DE COISA. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.
- Cumprida a obrigação de entrega do bem, descabe a sua conversão em perdas e danos.
- Recurso não provido.
- Divergências entre o estado atual do bem e o existente na data da apreensão deverão ser apuradas e discutidas nas vias ordinárias.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.21.235115-9/001, Relator(a): Des.(a) Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/04/2022, publicação da súmula em 19/04/2022)



EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO OCULTO EM BEM DE CONSUMO DURÁVEL - PRELIMINAR - PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM - SENTENÇA CITRA PETITA - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO - CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA EM PERDAS E DANOS - VEÍCULO CUJA FABRICAÇÃO SE ENCERROU - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL DEFEITUOSO À FORNECEDORA - EFICÁCIA RESTITUTÓRIO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO EX OFFICIO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO PROVIDO.
- Configura parcial inovação recursal quando algumas das matérias ventiladas no recurso de apelação não foram suscitadas oportunamente pelo réu em contestação, sobre as quais, portanto, não se instaurou controvérsia entre as partes e tampouco enfrentamento pelo juízo de primeiro grau.
- Sendo permitido o conhecimento ex officio de determinadas questões de ordem pública, pela apreciação do princípio inquisitivo, torna-se inaplicável o outro princípio recursal da reformatio in pejus.
- A impossibilidade do cumprimento da obrigação de entregar coisa, no contrato de compra e venda, quando evidenciada a inexistência absoluta do produto, na hipótese em que a marca e modelo do veículo não é mais fabricada, autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos.
- É obrigatória a devolução de veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço pelo fornecedor no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória, como forma de proporcionar o retorno ao status quo ante e evitar o enriquecimento sem causa do consumidor.
- A eficácia restitutória da sentença autoriza que a determinação de devolução do automóvel viciado se opere ex officio, sendo desnecessário pedido expresso de uma das partes nesse sentido.
- O inadimplemento contratual por parte dos fornecedores, que não se dispuseram a reparar o s defeitos verificados no veículo, por si só, não caracteriza danos morais in re ipsa, sendo necessária prova no sentido de sua ocorrência para que se reconheça o dever de indenizar o consumidor.
- Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, provido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0671.14.000530-5/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/02/2022, publicação da súmula em 10/02/2022)


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