domingo, 1 de outubro de 2023

Jurisprudência - Títulos executivos extrajudiciais

 TJMG


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DOCUMENTO NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E PELO DEVEDOR - INTELIGENCIA DO INC. III DO ART. 784 DO CPC - MITIGAÇÃO - APTIDÃO PARA EMBASAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO - ESPECÍFICIDADE DO CASO CONCRETO. Na esteira do art. 784, III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. A higidez do art. 784, III, do CPC, todavia, tem sido mitigada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a fim de considerar o documento particular assinado pelo devedor como título executivo, ainda que dele não conste as assinaturas de duas testemunhas, desde que a certeza quanto à existência do ajuste celebrado possa ser obtida por outro meio idôneo ou no próprio contexto dos autos. Embora não preenchido requisito insculpido no inc. III do art. 784, relativo às testemunhas, não deve ser reconhecida a nulidade, com a consequente extinção da ação de execução, quando possível evidenciar, dos documentos colacionados aos autos, com confiabilidade, a higidez do documento particular.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.23.090733-9/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023)


APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE ASSINATURA DA EXECUTADA E DE DUAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. É requisito da ação de execução a existência de título líquido, certo e exigível, e, sendo o caso, aptidão para demonstrar a ausência de cumprimento da obrigação pelo devedor no tempo e forma devidos. O instrumento assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC/15). O instrumento particular sem assinatura de quem quer que seja não preenche os requisitos legais, mostrando-se incabível o prosseguimento da ação de execução ainda que para recebimento de multa e consectários legais supostamente devidos. Ausente título executivo, a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida. Aquele que deu causa ao ajuizamento de ação de execução desprovida de título executivo deve arcar com os ônus da sucumbência, sobretudo honorários arbitrados no patamar mínimo legal (10% do valor da causa). Recurso desprovido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.23.151695-6/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/08/2023, publicação da súmula em 17/08/2023)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE ATA DA ASSEMBLEIA - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DÉBITO - BOLETOS BANCÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA - Desde que efetivamente comprovado, mediante previsão na respectiva convenção de condomínio ou aprovação em assembleia, nos termos do art. 784, X, do CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio de edilício constitui título executivo extrajudicial. Boletos bancários, exclusivamente, sem lastro de aprovação regular, são insuficientes para embasar validade de título executivo extrajudicial, constituindo mero instrumento bancário de cobrança.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.23.175677-6/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - VÍCIOS FORMAIS - ASSEMBLEIA - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. 1. O Código de Processo Civil (CPC) possibilita a cobrança de encargos condominiais inadimplidos pela via executiva, conforme prescrito no inciso X do art. 784. 2. Constatada que a assembleia, que fixou a despesa condominial, não observou as normas da convenção de condomínio, bem como ausente a regular ata dessa reunião, impõe-se o reconhecimento da inexistência de título executivo extrajudicial e, por conseguinte, a extinção da execução.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.23.131035-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2023, publicação da súmula em 09/08/2023)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - TÍTULO NÃO POSTO EM CIRCULAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA. 1- A nota promissória é título executivo extrajudicial, nos termos do que preceitua o art. 784, I, do CPC, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. 2- Admite-se a discussão acerca da causa debendi, quando a nota promissória ainda não foi posta em circulação, incumbindo ao devedor a prova de fato desconstitutivo da obrigação proveniente do título executado.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.22.003765-9/002, Relator(a): Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/08/2023, publicação da súmula em 17/08/2023)


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