domingo, 1 de outubro de 2023

Jurisprudência - Execução específica das obrigações de fazer e não fazer e resultado prático equivalente

 TJMG

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR BLOQUEADO. PROMESSA DE DESBLOQUEIO. NÃO RESOLUÇÃO DO IMPASSE. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESBLOQUEIO DO APARELHO. IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. POSSIBILIDADE. ENTREGA DE NOVO APARELHO DESBLOQUEADO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. PRESENÇA. MANUTENÇÃOD A CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Pode o juiz substituir a obrigação de fazer inicialmente pretendida em outra, desde que alcance um resultado prático equivalente àquele que seria obtido com a observância daquela obrigação.
II - A multa cominatória deve ser razoável, devendo ser fixada observando-se as particularidades de cada caso específico.
III - A aquisição de aparelho celular vinculado a empresa de telefonia, com a promessa futura de desbloqueio e que não fora atendida, não obstante inúmeras tentativas, acarreta dano moral indenizável (TJMG -  Apelação Cível  1.0145.12.028857-9/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/11/2013, publicação da súmula em 19/11/2013)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - VENDA DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO - ART. 563, §1º DO CPC - MEDIDAS QUE ASSEGUREM A EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU A OBTENÇÃO DE TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE À SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA VENDA SOB PENA DE ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
- Diante do poder geral de cautela previsto no artigo 563 do CPC/15, é plenamente possível ao magistrado estabelecer um prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, que foi objeto de acordo homologado judicialmente - venda do imóvel de propriedade do casal - não cumprido espontaneamente pelo devedor, bem como, caso a inadimplência persista, adotar medidas para que a tutela específica ou resultado prático equivalente seja efetivamente obtido - alienação do imóvel em hasta pública (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.17.085607-4/002, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 30/06/2022, publicação da súmula em 01/07/2022)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 497 do CPC, nas ações que tenham por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 2. Considerando que a autora não possui o documento de transferência do veículo devidamente preenchido pelo réu, para a transferência do bem exige-se a expedição de ofício ao DETRAN, por se tratar de medida impossível de ser cumprida pela via administrativa regular.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.22.298426-2/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/05/2023, publicação da súmula em 18/05/2023)

Resultado prático equivalente:

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
É possível ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento das partes, o bloqueio ou sequestro de verbas públicas como medida coercitiva para o fornecimento de medicamentos pelo Estado na hipótese em que a demora no cumprimento da obrigação acarrete risco à saúde e à vida do demandante. De acordo com o caput do art. 461 do CPC, na "ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento". O teor do § 5º do mesmo art. 461, por sua vez, estabelece que, para "a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial". Nesse contexto, deve-se observar que não é taxativa a enumeração, no aludido § 5º do art. 461, das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou à obtenção do resultado prático equivalente, tendo em vista a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas relacionadas à norma. Dessa forma, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, medida judicial que não esteja explicitamente prevista no § 5º do art. 461, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Nacional. Precedentes citados: EREsp 770.969-RS, Primeira Seção, DJ 21/8/2006; REsp. 840.912-RS, Primeira Turma, DJ 23/4/2007; e REsp. 1.058.836/RS, Segunda Turma, DJe 1º/9/2008. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DEVER CONSTITUCIONAL, CONJUNTO E SOLIDÁRIO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO ENTE PÚBLICO - BLOQUEIO DE VALORES - CABIMENTO - ART. 139, INCISO IV, ART. 297 E ART. 536, §1º DO CPC/2015 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
-A teor do art. 139, inciso IV, art. 297 e art. 536, §1º do CPC/2015, incumbe ao juiz determinar as medidas necessárias para a efetivação de tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, admitindo-se o sequestro de verbas públicas como forma de coerção na hipótese de descumprimento pelo ente público de ordem judicial concernente ao fornecimento de tratamento médico, consoante já pacificado pelo col. Superior Tribunal de Justiça.
-Em se tratando a efetivação do direito à saúde de dever constitucional, conjunto e solidário, não pode o Estado se eximir da responsabilidade de fornecer à paciente o tratamento de que necessita, uma vez que é assegurado à parte buscar assistência em qualquer dos entes, sendo imposto a cada um deles suprir eventual impossibilidade de fornecimento do outro, podendo, se assim entender cabível, buscar o ressarcimento perante o outro responsável solidário, nos termos do art. 35, inciso VII da Lei nº 8.080/1990.
-Evidenciado o descumprimento, pelo ente público, da ordem judicial para fornecimento de procedimento cirúrgico à parte autora, impõe-se a manutenção da decisão agravada que determinou o bloqueio de valores em conta do Estado via SISBAJUD, de modo a garantir o efetivo cumprimento da tutela de urgência.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.22.281802-3/002, Relator(a): Des.(a) Yeda Athias , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/05/2023, publicação da súmula em 22/05/2023)


AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ROL DA ANS - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- CASO EXCEPCIONAL - ASTREINTES. Nos termos do art. 300, do CPC, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em que pese o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgado do recurso EREsp nº 1889704 / SP, entendo pela cobertura do tratamento à paciente, considerando que se enquadra na exceção, pois verifica-se que a parte autora já utilizou dos tratamentos existentes para o controle da patologia, contudo, sendo estes insatisfatórios para a recuperação da parte agravada. Assim, no presente momento, a medicação torna-se o único recurso da recorrida. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor razoável, mas suficientemente coercitivo.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.22.119091-1/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/08/2022, publicação da súmula em 05/08/2022)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - ART.300 DO CPC - SUSPENSÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO - POSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ARTIGOS 497 E 537 AMBOS DO CPC/15 - ADEQUAÇÃO DO VALOR DA ASTREINTES E DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art.300 do CPC, mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Presente a probabilidade do direito invocado pelo autor advindo da alegada ausência de contratação, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrente da continuação dos descontos do empréstimo consignado em benefício de aposentadoria, possível a concessão da liminar. - Nos termos dos artigos 497 e 537 ambos do CPC/15, nas ações que têm por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, tomar as providências cabíveis e necessárias para assegurar o resultado prático ou a efetivação da tutela específica. - Nessa linha, perfeitamente possível à fixação de multa nos casos de deferimento de tutela provisória de urgência na fase de conhecimento, devendo ser observado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no momento da estipulação do valor da astreintes, seu limite e prazo de cumprimento da obrigação.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.131774-4/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/08/2023, publicação da súmula em 01/09/2023)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - ART.300 DO NCPC - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - SÚMULA 38 DO TJMG - POSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art.300 do NCPC, mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presente a probabilidade do direito invocado pelo autor advindo da alegada ausência de contratação, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrente da inscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes, possível a concessão da liminar para o cancelamento da referida inscrição. 3. Nos termos dos artigos 497 e 537 ambos do CPC/15, nas ações que têm por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, tomar as providências cabíveis e necessárias para assegurar o resultado prático ou a efetivação da tutela específica. 4. Nessa linha, perfeitamente possível a fixação de multa nos casos de deferimento de tutela provisória de urgência na fase de conhecimento, devendo ser observado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no momento da estipulação do valor da astreintes, seu limite e prazo de cumprimento da obrigação.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.072604-4/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/05/2023, publicação da súmula em 31/05/2023)



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