quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O decidir conforme a consciência. "Ainda há juízes em Berlim?"

A diferença entre o Ministro do STJ, Humberto Gomes de Barros, e a grande parcela dos magistrados brasileiros, fica entre o dito e o não dito. Ou, para ser mais direto, entre assumir-se, expressamente (ou não) bastante a si mesmo (solipsista). Para facilitar este afirmação, veja-se o seguinte pronunciamento do mencionado Ministro:

Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for Ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são Ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses Ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça, e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico - uma imposição da ConstituiçãoFederal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja.

2 comentários:

  1. Caro amigo, ciente de minhas limitações e da irrelevância de meu pensamento, creio que a posição do Ministro Humberto Gomes de Barros é paradoxal. É louvável quando rompe as fronteiras da abstração doutrinária e da apatia jurisprudencial para buscar aquilo que axiologicamente é mais justo, dinamizando o direito e o fazendo evoluir conforme a necessidade social. Porém, é detestável (para não dizer outros adjetivos menos elegantes) quando afasta aquilo que é mais sensível ao Direito e ao senso coletivo de justo, prescindindo do que pregam as fontes do direito para produzir monstruosidades como os HCs concedidos a Salvatore Cacciola, Daniel Dantas que denotam a subserviência ao poder político/econômico de quem deveria ser independente e imparcial. O Poder Judiciário não pode ser banalizado, tem de ser o farol a iluminar a esperança da eterna Justiça.

    Em Berlim, o moinho permaneceu de pé!

    Seu blog está cada dia melhor.

    Forte abraço do amigo e admirador.

    Saulo.

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  2. Quem me dera ter essas limitações... A independência do Judiciário não é tão independência assim, é fato. A própria Constituição possibilita, por seu modelo, a imbricação entre Direito e Política/Economia etc. Porém, isso não deve acobertar decisões eivadas de vícios, muitas vezes proporcionados por predadores externos.

    Gde Abraço!

    Nairo.

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