sexta-feira, 26 de julho de 2019

Indicação de leitura: Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo, de Eduardo Cambi

Inicio hoje uma sequência de breves comentários sobre obras jurídicas que mudaram meu pensamento sobre o Direito. A monografia de Eduardo Cambi (edição de 2009) é uma das mais notáveis ao tratar do papel da Constituição no Estado Democrático de Direito, sob o que se passou a denominar “neoconstitucionalismo” (uma expressão deveras criticável). 
Porém, a obra não se limita a trazer os matizes desse novo Direito Constitucional, mas trata de um dos temas mais recorrentes (ainda) da atualidade, que é a expansão da jurisdição (constitucional) e a legitimidade dos juízes na Democracia. 
Tudo acontece a partir de uma sofisticada visão da Teoria Geral do Direito e, consequentemente, da própria hermenêutica jurídica. A obra se compõe de seis profundos capítulos: Neoconstitucionalismo; Direito e Constituição; Neopositivismo; Expansão da jurisdição constitucional; Críticas à expansão da jurisdição constitucional; e Generalização dos direitos fundamentais. Vale a leitura!

Nenhum comentário:

Postar um comentário