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sábado, 8 de fevereiro de 2014
"Princípio" do porque sim! no Direito | Sobre a fundamentação das decisões judiciais
" (...) o convencimento do magistrado — que deverá sempre explicitar o compreendido — não deve ser oposto à garantia do cidadão de ver suas teses defensivas apreciadas pelo Estado-Juiz. É, precisamente, a deliberação sobre a totalidade das teses defensivas que confere às decisões judiciais a devida segurança e transparência, evitando, assim, as arbitrariedades de tempos nem tão remotos. É isto o que, ao fim e ao cabo, diferencia uma decisão solipsista, baseada no “princípio” do porque sim!, de uma decisão democrática, cujos fundamentos são condição de possibilidade para o controle de sua validade (...)" (André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa, no Conjur)
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