A cláusula da reserva do possível – que não pode ser
invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de
frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas
definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação
na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no
contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado
da essencial dignidade da pessoa humana.
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